
O Sindicato dos Servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (SINDSIFCE), através de sua Assessoria Jurídica, conseguiu importante vitória em prol dos servidores e servidoras.
Uma ação coletiva ajuizada pelo Sindicato, questionando a Nota Técnica SEI No. 15187/2019/ME, foi julgada procedente pela Justiça, garantindo aos trabalhadores do IFCE o direito de contagem, no período de estágio probatório, do tempo em que estejam de licença para tratamento de saúde.
Esse direito era restringido pela Nota Técnica e, embora ainda caiba recurso, por ora os servidores voltam a ter direito à contagem desse tempo, uma vez que foi concedida também a tutela de urgência, via liminar, para determinar de imediato que o IFCE dê cumprimento à decisão.
A Diretoria Colegiada do SINDSIFCE espera que a decisão judicial venha a ser confirmada em definitivo e ressalta que se trata de uma medida mais do que justa. Durante o estágio probatório, não levar em conta o período de licença para tratamento de saúde seria considerar que o/a servidor/a "não poderia adoecer". A saúde deve ser prioridade, sem que haja, para o tratamento, prejuízo de qualquer natureza ao trabalhador, incluindo a contagem de tempo para cumprimento do período de estágio probatório.
Assessoria Jurídica
A Assessoria Jurídica do SINDSIFCE é realizada pelo Dr. Emerson Sátiro, do Escritório Uchoa Advogados Associados, e está à disposição de todas as pessoas filiadas, para causas individuais ou coletivas, relacionadas ao trabalho no Instituto. Para mais informações, entre em contato pelo e-mail sindsifce@hotmail.com
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